
O direito à pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve a morte presumida. A seguir, são abordadas as principais questões relacionadas a esse benefício.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem:
– Cônjuge ou companheiro(a): na constância do casamento ou da união estável.
– Filhos: menores de 21 anos, inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
– Enteados e menores tutelados: que comprovadamente dependem economicamente do segurado falecido.
– Pais: desde que não recebam renda mensal per capita superior a 50% do limite estabelecido para benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O valor da pensão por morte é calculado da seguinte forma:
– Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido, ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
– Cotas adicionais de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Se houver dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão será equivalente a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido. Se não houver mais dependente inválido, o valor será recalculado conforme as regras mencionadas.
A duração da pensão por morte depende da categoria do dependente:
– Cônjuges: têm direito à pensão enquanto não se casarem novamente.
– Filhos: perdem o direito ao completar 21 anos, exceto se forem inválidos ou tiverem deficiência.
– Pais: o benefício é vitalício, desde que atendam aos requisitos de renda.
A pensão por morte do INSS é regida pela Lei 8.213/91 e é destinada a dependentes de segurados do RGPS. Já a pensão por morte de servidores públicos é regida por normas específicas de cada ente federativo e pode ter regras diferentes quanto ao cálculo do valor e à duração do benefício. Em geral, as pensões de servidores públicos tendem a ter regras mais favoráveis em comparação às do INSS.
A pensão por morte do INSS é calculada com base em diferentes fatores, dependendo se o segurado estava aposentado ou não no momento do falecimento. Aqui estão os principais pontos sobre como esse cálculo é realizado:
1. Para segurados já aposentados:
– O valor da pensão é de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, acrescido de 10% por cada dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria.
2. Para segurados não aposentados:
– O cálculo é feito com base na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que o segurado teria direito na data do falecimento. O mesmo percentual de 50% mais 10% por dependente se aplica.
3. Dependentes especiais:
– Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será equivalente a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da aposentadoria por invalidez a que ele teria direito.
4. Limites do benefício:
– Se, após aplicar a cota por dependente, o valor calculado for inferior ao salário mínimo, o INSS garantirá o pagamento de um salário mínimo. Além disso, o valor da pensão é limitado ao teto da Previdência Social.
– Aposentadoria de R$ 3.000:
– Para um dependente: 60% (R$ 1.800)
– Para dois dependentes: 70% (R$ 2.100)
– Para três dependentes: 80% (R$ 2.400)
– Para quatro dependentes: 90% (R$ 2.700)
– Para cinco ou mais dependentes: 100% (R$ 3.000).
Essas regras foram definidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que alterou as condições de concessão e o cálculo da pensão por morte, e foram validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos recentes.
As diferenças entre a pensão por morte do INSS e a do servidor público são significativas, refletindo as distintas legislações e regimes previdenciários que regem cada uma. Abaixo estão os principais pontos de comparação:
– INSS: A pensão por morte é regida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aplicável aos trabalhadores do setor privado.
– Servidor Público: A pensão por morte é regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que varia de acordo com o ente federativo (federal, estadual ou municipal) e pode ter regras específicas.
– INSS: O valor da pensão é de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria. Para dependentes com deficiência, o valor pode ser de 100% da aposentadoria.
– Servidor Público: O cálculo também começa com 50% da remuneração ou aposentadoria do servidor falecido, com acréscimos de 10% por dependente, até o limite de 100%. Contudo, a legislação pode variar entre diferentes órgãos e estados, influenciando o valor final.
– INSS: A pensão é vitalícia para dependentes inválidos ou com deficiência. Para cônjuges, a duração é vitalícia, exceto em caso de novo casamento, que pode levar à perda do benefício.
– Servidor Público: A duração do benefício pode ser limitada, especialmente se o servidor não tiver atingido um mínimo de 18 contribuições. Dependentes inválidos ou com deficiência geralmente recebem o benefício de forma vitalícia.
– INSS: Os dependentes são definidos pela Lei 8.213/1991, que inclui cônjuges, filhos menores de 21 anos, enteados e pais, com regras claras sobre a dependência.
– Servidor Público: Os dependentes são definidos pela legislação específica de cada RPPS, podendo variar entre os diferentes estados e municípios. A definição de dependentes pode incluir cônjuges, companheiros e filhos, mas as regras podem ser mais rígidas em alguns casos.
1. Certidão de Óbito:
– Documento oficial que comprova a morte do segurado ou um documento que comprove a morte presumida, caso aplicável.
2. Documento de Identificação do Requerente:
– Pode ser a Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto.
3. Comprovante de Dependência:
– Documentos que comprovem a relação de dependência com o segurado falecido, como:
-Certidão de Casamento (para cônjuges).
– Certidão de Nascimento (para filhos).
– Decisão Judicial (quando aplicável).
– Outros documentos que possam atestar a relação, especialmente em casos de união estável, onde são recomendadas pelo menos três provas materiais contemporâneas ao óbito.
4. Comprovação da Qualidade de Segurado:
– É necessário demonstrar que o falecido era segurado do INSS, o que pode ser feito por meio de documentos que comprovem suas contribuições ao INSS, como extratos de contribuições ou a carteira de trabalho.
5. Número do CPF:
– Se os documentos não contiverem o CPF, é necessário apresentar o cartão do CPF ou um comprovante emitido pela Receita Federal.
Esses documentos são fundamentais para garantir que o pedido de pensão por morte seja aceito e processado sem contratempos.
Um advogado especializado pode ser de grande ajuda na obtenção da pensão por morte, tanto no âmbito do INSS quanto no regime de servidores públicos. Aqui estão algumas maneiras pelas quais esses profissionais podem auxiliar:
– Compreensão das Regras: Um advogado pode explicar as regras específicas que regem a pensão por morte, incluindo requisitos de elegibilidade, documentação necessária e prazos para a solicitação.
– Análise de Documentação: O advogado pode ajudar a reunir e organizar toda a documentação necessária, garantindo que todos os documentos exigidos estejam completos e corretos, o que é crucial para evitar atrasos ou indeferimentos.
– Acompanhamento do Processo: O advogado pode acompanhar todo o processo de solicitação, desde a entrega dos documentos até a resposta do INSS ou do órgão de previdência do servidor público, ajudando a resolver eventuais pendências.
– Recursos e Apelações: Caso o pedido de pensão por morte seja negado, um advogado pode orientar sobre como recorrer da decisão, apresentando os argumentos legais necessários para contestar a negativa.
– Cálculo do Benefício: Um advogado pode ajudar a calcular o valor da pensão por morte a que o dependente tem direito, considerando os diferentes fatores que influenciam o valor do benefício.
– Planejamento Sucessório: Além da pensão, o advogado pode auxiliar na elaboração de um planejamento sucessório, garantindo que os direitos dos dependentes sejam respeitados em caso de falecimento.
Deseja uma aposentadoria tranquila e sem perdas?