MEI pode se aposentar? Aposentadoria do Microempreendedor Individual e Benefícios do INSS

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm direito a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, desde que cumpram certas condições. A seguir, estão as principais regras para a aposentadoria do MEI e outros benefícios a que têm direito.

Regras para Aposentadoria do MEI

Contribuição

Para se aposentar, o MEI deve contribuir mensalmente com 5% do salário mínimo, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI). O pagamento do DAS é essencial para garantir o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Idade: A idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 180 meses (15 anos) para ter direito à aposentadoria.

Aposentadoria por Invalidez: Para se aposentar por invalidez, o MEI deve ter contribuído por pelo menos 12 meses, a menos que a invalidez seja decorrente de acidente de trabalho[3][4].

Pagamento em Atraso

O pagamento em atraso do DAS pode ser considerado para a aposentadoria por idade, desde que a primeira contribuição tenha sido feita em dia e o requerimento de aposentadoria ainda não tenha sido solicitado. Contudo, atrasos frequentes podem levar à perda do status de segurado.

Outros Benefícios Previdenciários do MEI

Além da aposentadoria, os MEIs têm direito a:

Auxílio-doença: Para aqueles que não podem trabalhar devido a problemas de saúde.
Salário-maternidade: Para mães que dão à luz ou adotam.
Pensão por morte: Para dependentes em caso de falecimento do MEI.
Auxílio-reclusão: Para dependentes do MEI que for preso.

Como Comprovar os Direitos

Para comprovar os direitos aos benefícios previdenciários, o MEI deve manter em dia os pagamentos do DAS e registrar suas contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É recomendável que o MEI consulte o portal Meu INSS para verificar suas contribuições e solicitar benefícios quando necessário. 

Em resumo, o MEI pode usufruir de uma série de benefícios previdenciários, desde que cumpra com suas obrigações de contribuição e atenda aos requisitos específicos de cada benefício.

Quais são os requisitos específicos para a aposentadoria por invalidez do MEI

Para a aposentadoria por invalidez do Microempreendedor Individual (MEI), existem requisitos específicos que devem ser atendidos. A seguir, estão os principais critérios:

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez do MEI

1. Incapacidade Permanente: O MEI deve comprovar que está incapacitado permanentemente para todo e qualquer tipo de trabalho. Essa incapacidade pode ser resultante de uma doença (comum ou ocupacional) ou de um acidente (de trabalho ou não).

2. Qualidade de Segurado: É necessário que o MEI comprove a qualidade de segurado, o que significa que ele deve ter realizado contribuições regulares ao INSS. Alternativamente, ele pode estar dentro do chamado “período de graça”, que é um tempo em que o segurado mantém a qualidade mesmo sem contribuições.

3. Período de Carência: O MEI deve ter cumprido um período de carência mínima de 12 meses de contribuições para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. Isso significa que ele precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar a aposentadoria.

Considerações Importantes

– A aposentadoria por invalidez é concedida após a realização de uma perícia médica pelo INSS, que avaliará a condição de saúde do segurado e determinará se ele está, de fato, incapacitado de trabalhar.

– O benefício será mantido enquanto a invalidez persistir, e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

– Se o MEI optar por formalizar sua empresa após a concessão da aposentadoria por invalidez, ele deve realizar a baixa da empresa, pois a formalização implica que ele é considerado apto para o trabalho, o que pode resultar na perda do benefício.

O que acontece se o MEI não pagar o DAS MEI a tempo?

Se o Microempreendedor Individual (MEI) não pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia, ele pode enfrentar algumas consequências negativas:

Perda de Benefícios Previdenciários

O não pagamento do DAS-MEI pode levar à perda temporária ou definitiva do direito a benefícios previdenciários, como:

– Aposentadoria

– Auxílio-doença 

– Salário-maternidade

– Pensão por morte

– Auxílio-reclusão

Para ter acesso a esses benefícios, é necessário estar em dia com as contribuições.

Multas e Juros

O atraso no pagamento do DAS-MEI gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. Além disso, incidem juros com base na taxa Selic a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Inscrição na Dívida Ativa

Caso o MEI fique 12 meses seguidos sem pagar as contribuições, pode perder o registro e ter seu CNPJ cancelado. Os débitos também podem ser inscritos na dívida ativa, o que compromete o CNPJ.

Perda de Acesso a Crédito

O MEI com DAS em atraso pode ter dificuldades em obter linhas de crédito em condições especiais disponíveis em instituições financeiras públicas e privadas.

Negociação de Débitos

É possível negociar os débitos atrasados do DAS-MEI antes que sejam transferidos para a dívida ativa. O MEI pode parcelar a dívida, desde que tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei).

Em resumo, manter o DAS-MEI em dia é essencial para usufruir dos benefícios do regime e evitar problemas como multas, juros e inscrição na dívida ativa. O pagamento regular é uma obrigação do microempreendedor individual.

É possível combinar aposentadoria como MEI e CLT?

Sim, é possível combinar a aposentadoria como Microempreendedor Individual (MEI) e como trabalhador sob o regime CLT. Aqui estão os detalhes sobre como isso funciona:

Contribuições e Tempo de Serviço

– Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição como MEI pode ser somado ao tempo de contribuição como empregado CLT na hora de solicitar a aposentadoria. Isso é válido desde que as contribuições não sejam feitas simultaneamente, ou seja, o MEI não pode estar registrado como CLT e MEI ao mesmo tempo.

– Tipos de Aposentadoria: O MEI tem direito a aposentadoria por idade e por invalidez. Para a aposentadoria por idade, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres (62 anos de idade) e 20 anos para homens (65 anos de idade).

Requisitos para Aposentadoria

– Aposentadoria por Idade: Para se aposentar por idade, o MEI deve ter contribuído por pelo menos 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) e atingir a idade mínima.

– Aposentadoria por Invalidez: Para essa modalidade, o MEI deve ter contribuído por um mínimo de 12 meses, a menos que a invalidez seja decorrente de um acidente de trabalho.

Complementação de Contribuições

– O MEI tem a opção de complementar suas contribuições com um adicional de 15% sobre o salário mínimo, o que permite que ele tenha direito a uma aposentadoria superior ao salário mínimo, seguindo as normas aplicáveis aos demais contribuintes do INSS.

A combinação das contribuições como MEI e CLT pode resultar em um valor de aposentadoria mais vantajoso, especialmente se o MEI optar por aumentar suas contribuições. É recomendável que os microempreendedores verifiquem regularmente suas contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que estejam em dia e que seus direitos estejam preservados.

 As principais diferenças entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez para o Microempreendedor Individual (MEI) são:

Aposentadoria por Idade

– Idade Mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

– Tempo de Contribuição: Mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuições para quem começou antes de 13/11/2019. Para quem começou depois, são necessários 20 anos (240 meses) para homens e 15 anos (180 meses) para mulheres

– Valor: Limitado a 1 salário mínimo, atualmente R$ 1.412

Aposentadoria por Invalidez

– Incapacidade: O MEI deve comprovar incapacidade permanente para todo e qualquer tipo de trabalho, devido a doença ou acidente

– Carência: Mínimo de 12 meses de contribuições, exceto se a invalidez for decorrente de acidente

– Valor: Igual ao da aposentadoria por idade (1 salário mínimo)

– Reavaliação: O benefício é mantido enquanto a invalidez persistir e o MEI pode ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos

Outras diferenças:

– O MEI aposentado por invalidez pode perder o benefício se formalizar sua empresa, pois demonstra capacidade para o trabalho

– Contribuições em atraso podem ser consideradas para a aposentadoria por idade, mas não para a aposentadoria por invalidez

Em resumo, a aposentadoria por idade tem requisitos de idade e tempo de contribuição, enquanto a aposentadoria por invalidez exige a comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, com carência mínima de 12 meses de contribuições.

 O que é o período de graça e como isso interfere na aposentadoria por invalidez do MEI?

O período de graça é um conceito importante na legislação previdenciária brasileira que se refere ao tempo em que um segurado mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo após ter deixado de contribuir. Isso significa que, durante esse período, o segurado ainda pode ter acesso a certos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez.

Como Funciona o Período de Graça

– Duração: O período de graça varia conforme a situação do segurado. Para o MEI, o período de graça é de 12 meses após a última contribuição. Se o segurado estiver desempregado involuntariamente, esse prazo pode ser estendido por mais 12 meses, totalizando até 24 meses.

– Qualidade de Segurado: Durante o período de graça, o MEI mantém a qualidade de segurado, o que é crucial para ter acesso a benefícios como a aposentadoria por invalidez.

Interferência na Aposentadoria por Invalidez

Para que um MEI consiga a aposentadoria por invalidez, ele deve:

1. Comprovar a Incapacidade: O MEI precisa demonstrar que está incapacitado permanentemente para o trabalho, seja por doença ou acidente.

2. Comprovar a Qualidade de Segurado: O MEI deve estar em dia com suas contribuições ou, se não estiver, pode se beneficiar do período de graça. Isso significa que, mesmo que tenha deixado de contribuir, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez dentro do prazo do período de graça.

3. Cumprir a Carência: É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez, salvo em casos de acidente de trabalho.

Quais doenças ou acidentes podem justificar a aposentadoria por invalidez do MEI

Não há uma lista específica de doenças ou acidentes que justificam a aposentadoria por invalidez do Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, alguns princípios gerais se aplicam:

Incapacidade Permanente para o Trabalho

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o MEI precisa comprovar que está permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral, seja por doença ou acidente. Isso significa que a condição de saúde deve impedi-lo de trabalhar de forma definitiva.

Perícia Médica do INSS

A concessão da aposentadoria por invalidez depende de uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O perito avaliará se a incapacidade é total e permanente, independentemente da causa (doença ou acidente)[2].

Doenças Preexistentes

Se o MEI já tinha uma doença antes de se filiar à Previdência Social, ele só poderá obter a aposentadoria por invalidez caso a condição se agrave a ponto de torná-lo permanentemente incapaz. Doenças preexistentes não são, por si só, motivo para a concessão do benefício[2].

Carência de 12 Meses

Em regra, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez. Essa carência não se aplica se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho[3].

Portanto, não importa a doença ou o acidente em si, mas sim se eles resultam em uma incapacidade permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS. O MEI deve estar ciente de que o benefício será mantido enquanto a invalidez persistir, podendo ser reavaliado periodicamente.

O MEI pode trabalhar em outro emprego enquanto solicita a aposentadoria por invalidez

O Microempreendedor Individual (MEI) não pode trabalhar em outro emprego enquanto solicita a aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é concedida com base na condição de que o segurado está permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral. Portanto, se o MEI estiver formalmente empregado e exercendo atividades, isso contradiz a premissa de incapacidade que fundamenta o pedido de aposentadoria por invalidez.

Implicações da Aposentadoria por Invalidez

1. Baixa da Empresa: Para receber a aposentadoria por invalidez, o MEI deve realizar a baixa de sua empresa, pois a formalização indica que ele está apto para o trabalho. Se ele optar por manter a empresa ativa, isso pode resultar na perda do benefício, uma vez que a Previdência Social considerará que ele está recuperado e capaz de trabalhar.

2. Reavaliação: O beneficiário pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Durante essas avaliações, se for constatado que o segurado está apto para o trabalho, o benefício pode ser cancelado.

3. Emprego Simultâneo: Caso o MEI esteja empregado enquanto solicita a aposentadoria por invalidez, isso pode levar ao indeferimento do pedido, pois a condição de incapacidade permanente não será comprovada.

Em resumo, para solicitar a aposentadoria por invalidez, o MEI deve estar realmente incapacitado para o trabalho e, portanto, não pode estar exercendo outra atividade profissional.

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