Como Pedir o Auxílio-doença do INSS – Benefício por Incapacidade Temporária? Qual o Valor? Guia Completo

Quem tem direito ao Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)?

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado do INSS deve cumprir os seguintes requisitos:

– Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença, acidente ou prescrição médica

– Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuições previdenciárias, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei 

– Estar em dia com suas contribuições e manter a qualidade de segurado

Todos os segurados obrigatórios (empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, empregados domésticos, segurados especiais) e facultativos da Previdência Social podem receber o benefício.

Como comprovar a incapacidade temporária?

A incapacidade temporária para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS[3][5]. O perito avaliará se o segurado está impossibilitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual devido a uma condição de saúde reversível.

Principais erros ao solicitar o Auxílio-Doença

Alguns dos principais erros cometidos pelos segurados ao solicitar o Auxílio-Doença são:

– Não cumprir o período de carência de 12 meses de contribuições 

– Não comprovar a qualidade de segurado

– Não realizar a perícia médica do INSS ou apresentar documentos insuficientes

– Não entrar com recurso em caso de indeferimento do benefício

Como calcular o valor do Auxílio-Doença?

Após a Reforma da Previdência de 2019, o valor do Auxílio-Doença é calculado da seguinte forma:

– Calcula-se a média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição

– Aplica-se a alíquota de 91% sobre essa média

– O valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição

Como um advogado pode ajudar a conseguir o Auxílio-Doença justo?

Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode auxiliar o segurado de diversas formas:

– Orientando sobre os requisitos e documentos necessários para o requerimento

– Acompanhando o segurado na perícia médica e recorrendo em caso de indeferimento

– Ingressando com ação judicial para concessão ou restabelecimento do benefício, se necessário

– Garantindo que o segurado receba o valor correto do benefício de acordo com a lei

Portanto, contar com um advogado experiente aumenta as chances de obter o Auxílio-Doença de forma justa e no valor correto.

As principais diferenças entre o auxílio-doença (incapacidade temporária) e o auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho são:

Auxílio-doença (incapacidade temporária comum)

– Exige carência de 12 meses de contribuições, exceto para casos isentos como doenças graves e acidentes

– Não há pagamento do salário-maternidade durante o recebimento do benefício

– A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento

Auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho

– Isento de carência 

– Concedido por período adicional de 12 meses após o retorno ao trabalho

– A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento

Ambos os benefícios:

– São devidos após 15 dias de afastamento do trabalho

– Requerem a comprovação da incapacidade temporária por perícia médica do INSS

– São destinados a segurados empregados (urbanos e rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais

Portanto, a principal diferença é a isenção de carência e o pagamento adicional de 12 meses após o retorno ao trabalho no caso de acidente de trabalho.

Quais são os segurados que podem requerer o auxílio por incapacidade temporária

Os segurados que podem requerer o auxílio por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) incluem:

Empregados urbanos e rurais: Trabalhadores com vínculo formal com uma empresa, que contribuem para o INSS.

Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços de forma não contínua, mas que têm registro no INSS.

Contribuintes individuais: Profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social.

Empregados domésticos: Trabalhadores que prestam serviços em residências.

Segurados especiais: Agricultores familiares e pescadores artesanais que contribuem para o INSS.

Segurados facultativos: Pessoas que não têm vínculo empregatício, mas optam por contribuir para a Previdência Social.

Todos esses segurados devem comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, além de atender aos requisitos de carência e qualidade de segurado, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.

Auxílio-doença Negado?

Se o seu requerimento de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) for negado pelo INSS, você pode tomar as seguintes providências:

Solicitar Pedido de Reconsideração

Você pode entrar com um Pedido de Reconsideração (PR) caso discorde do indeferimento do benefício ou tenha perdido o prazo para solicitar a prorrogação. O PR deve ser feito:

– Imediatamente após o indeferimento

– Ou em até 30 dias após a ciência da avaliação médica contrária à incapacidade ou cessação do benefício

O pedido pode ser feito na agência do INSS responsável pela concessão ou pela internet no site da Previdência Social.

Ingressar com recurso administrativo

Caso o Pedido de Reconsideração seja negado, você pode recorrer administrativamente à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS). Esse recurso deve ser protocolado em até 30 dias após a ciência da decisão do PR.

Entrar com ação judicial

Se os recursos administrativos forem indeferidos, você pode ingressar com uma ação judicial contra o INSS. Nesse caso, é recomendado contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Apresentar novos documentos médicos

Sempre que possível, junte novos documentos e laudos médicos que comprovem sua incapacidade temporária para o trabalho. Isso aumenta as chances de reverter o indeferimento.

Portanto, não desista se o seu pedido de auxílio por incapacidade temporária for negado. Recorra administrativamente e, se necessário, judicialmente com o apoio de um advogado. Mantenha seus documentos médicos atualizados para comprovar sua condição de saúde.

Como um advogado por me auxiliar a Pedir o Auxílio-doença do INSS – Benefício por Incapacidade Temporária

Contar com um advogado especializado em direito previdenciário é um investimento que pode facilitar o acesso ao Auxílio-doença, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e que o processo seja o mais eficiente possível.

Para solicitar o Auxílio-doença do INSS, um advogado especializado pode ser de grande ajuda em várias etapas do processo. Aqui estão algumas maneiras pelas quais um advogado pode auxiliar:

Orientação Inicial

Um advogado pode fornecer informações sobre os requisitos legais para obter o benefício, como quem tem direito ao auxílio-doença e quais documentos são necessários. Isso inclui laudos médicos que comprovem a incapacidade temporária.

Auxílio na Solicitação

O advogado pode ajudar a preencher corretamente o formulário de solicitação e garantir que todos os documentos exigidos sejam apresentados ao INSS. Essa assistência é crucial para evitar erros que possam atrasar ou inviabilizar o pedido.

Acompanhamento do Processo

Após a entrega dos documentos, o INSS realizará uma perícia médica para avaliar a condição de saúde do segurado. Um advogado pode acompanhar essa tramitação, resolver eventuais problemas e garantir que o processo siga conforme as normas do INSS.

Recursos em Caso de Negativa

Se o pedido de auxílio-doença for negado, o advogado pode interpor recursos administrativos ou judiciais. Ele ajudará a reunir provas e argumentar a favor do segurado, aumentando as chances de um resultado favorável.

Ações Judiciais

Em situações em que a negativa persiste, o advogado pode elaborar e protocolar ações judiciais, representando o segurado em audiências e buscando a concessão do benefício.

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