
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado do INSS deve cumprir os seguintes requisitos:
– Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença, acidente ou prescrição médica
– Ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuições previdenciárias, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei
– Estar em dia com suas contribuições e manter a qualidade de segurado
Todos os segurados obrigatórios (empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, empregados domésticos, segurados especiais) e facultativos da Previdência Social podem receber o benefício.
A incapacidade temporária para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS[3][5]. O perito avaliará se o segurado está impossibilitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual devido a uma condição de saúde reversível.
Alguns dos principais erros cometidos pelos segurados ao solicitar o Auxílio-Doença são:
– Não cumprir o período de carência de 12 meses de contribuições
– Não comprovar a qualidade de segurado
– Não realizar a perícia médica do INSS ou apresentar documentos insuficientes
– Não entrar com recurso em caso de indeferimento do benefício
Após a Reforma da Previdência de 2019, o valor do Auxílio-Doença é calculado da seguinte forma:
– Calcula-se a média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição
– Aplica-se a alíquota de 91% sobre essa média
– O valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição
Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode auxiliar o segurado de diversas formas:
– Orientando sobre os requisitos e documentos necessários para o requerimento
– Acompanhando o segurado na perícia médica e recorrendo em caso de indeferimento
– Ingressando com ação judicial para concessão ou restabelecimento do benefício, se necessário
– Garantindo que o segurado receba o valor correto do benefício de acordo com a lei
Portanto, contar com um advogado experiente aumenta as chances de obter o Auxílio-Doença de forma justa e no valor correto.
– Exige carência de 12 meses de contribuições, exceto para casos isentos como doenças graves e acidentes
– Não há pagamento do salário-maternidade durante o recebimento do benefício
– A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento
– Isento de carência
– Concedido por período adicional de 12 meses após o retorno ao trabalho
– A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento
Ambos os benefícios:
– São devidos após 15 dias de afastamento do trabalho
– Requerem a comprovação da incapacidade temporária por perícia médica do INSS
– São destinados a segurados empregados (urbanos e rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais
Portanto, a principal diferença é a isenção de carência e o pagamento adicional de 12 meses após o retorno ao trabalho no caso de acidente de trabalho.
Os segurados que podem requerer o auxílio por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) incluem:
– Empregados urbanos e rurais: Trabalhadores com vínculo formal com uma empresa, que contribuem para o INSS.
– Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços de forma não contínua, mas que têm registro no INSS.
– Contribuintes individuais: Profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social.
– Empregados domésticos: Trabalhadores que prestam serviços em residências.
– Segurados especiais: Agricultores familiares e pescadores artesanais que contribuem para o INSS.
– Segurados facultativos: Pessoas que não têm vínculo empregatício, mas optam por contribuir para a Previdência Social.
Todos esses segurados devem comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, além de atender aos requisitos de carência e qualidade de segurado, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.
Se o seu requerimento de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) for negado pelo INSS, você pode tomar as seguintes providências:
Você pode entrar com um Pedido de Reconsideração (PR) caso discorde do indeferimento do benefício ou tenha perdido o prazo para solicitar a prorrogação. O PR deve ser feito:
– Imediatamente após o indeferimento
– Ou em até 30 dias após a ciência da avaliação médica contrária à incapacidade ou cessação do benefício
O pedido pode ser feito na agência do INSS responsável pela concessão ou pela internet no site da Previdência Social.
Caso o Pedido de Reconsideração seja negado, você pode recorrer administrativamente à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS). Esse recurso deve ser protocolado em até 30 dias após a ciência da decisão do PR.
Se os recursos administrativos forem indeferidos, você pode ingressar com uma ação judicial contra o INSS. Nesse caso, é recomendado contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Sempre que possível, junte novos documentos e laudos médicos que comprovem sua incapacidade temporária para o trabalho. Isso aumenta as chances de reverter o indeferimento.
Portanto, não desista se o seu pedido de auxílio por incapacidade temporária for negado. Recorra administrativamente e, se necessário, judicialmente com o apoio de um advogado. Mantenha seus documentos médicos atualizados para comprovar sua condição de saúde.
Contar com um advogado especializado em direito previdenciário é um investimento que pode facilitar o acesso ao Auxílio-doença, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e que o processo seja o mais eficiente possível.
Para solicitar o Auxílio-doença do INSS, um advogado especializado pode ser de grande ajuda em várias etapas do processo. Aqui estão algumas maneiras pelas quais um advogado pode auxiliar:
Um advogado pode fornecer informações sobre os requisitos legais para obter o benefício, como quem tem direito ao auxílio-doença e quais documentos são necessários. Isso inclui laudos médicos que comprovem a incapacidade temporária.
O advogado pode ajudar a preencher corretamente o formulário de solicitação e garantir que todos os documentos exigidos sejam apresentados ao INSS. Essa assistência é crucial para evitar erros que possam atrasar ou inviabilizar o pedido.
Após a entrega dos documentos, o INSS realizará uma perícia médica para avaliar a condição de saúde do segurado. Um advogado pode acompanhar essa tramitação, resolver eventuais problemas e garantir que o processo siga conforme as normas do INSS.
Se o pedido de auxílio-doença for negado, o advogado pode interpor recursos administrativos ou judiciais. Ele ajudará a reunir provas e argumentar a favor do segurado, aumentando as chances de um resultado favorável.
Em situações em que a negativa persiste, o advogado pode elaborar e protocolar ações judiciais, representando o segurado em audiências e buscando a concessão do benefício.
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