
Os militares das Forças Armadas do Brasil, que incluem o Exército, a Marinha e a Aeronáutica, têm regras específicas para aposentadoria, que se dividem em duas modalidades principais: reserva remunerada e reforma.
O cálculo da aposentadoria militar é vantajoso, pois garante a integralidade e paridade, permitindo que os militares mantenham o mesmo nível de remuneração e benefícios que tinham enquanto estavam ativos. Isso se diferencia significativamente da aposentadoria civil, que geralmente é baseada em médias de salários e pode ter tetos de recebimento.
Os integrantes das Forças Armadas e os militares estaduais, como os da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, têm direito à aposentadoria. As regras podem variar um pouco entre as diferentes forças e estados, mas os princípios gerais são semelhantes.
A reserva remunerada é a forma mais comum de aposentadoria para os militares. Após cumprir os requisitos de tempo de serviço, o militar é transferido para a reserva, permanecendo à disposição das Forças Armadas e podendo ser convocado em situações de emergência. As principais condições incluem:
– Tempo de Serviço: A regra geral exige 35 anos de serviço ativo para a reserva, embora existam regras de transição para aqueles que entraram no serviço militar antes de 17 de dezembro de 2019. Por exemplo, se um militar tinha 20 anos de serviço nessa data, ele precisaria completar 30 anos, com um acréscimo de 17% do tempo que faltava.
– Idade: A transferência para a reserva também pode ocorrer automaticamente ao atingir a idade máxima permitida, que varia conforme o posto ou graduação do militar, podendo ser entre 50 e 70 anos.
A reforma é concedida quando o militar é definitivamente afastado das atividades, geralmente por atingir a idade limite ou por incapacidade física permanente. Neste caso, o militar continua a receber remuneração.
O valor da aposentadoria militar é calculado com base na remuneração do militar no momento da passagem para a reserva ou reforma, podendo incluir adicionais por tempo de serviço e outros benefícios.
As regras de aposentadoria militar foram alteradas pela reforma da previdência em 2019. Antes, o tempo mínimo para a reserva era de 30 anos, mas agora é de 35 anos para a maioria dos militares. A reforma também introduziu regras de transição para aqueles que já estavam no serviço antes da mudança, permitindo que alguns militares se aposentem com menos tempo de serviço, dependendo do tempo já cumprido até a data da reforma.
Para solicitar a aposentadoria, o militar deve:
1. Cumprir os requisitos de tempo de serviço e idade.
2. Formalizar o pedido junto ao comando da sua força, apresentando a documentação necessária que comprove o tempo de serviço e outras informações pertinentes.
3. Aguardar a análise e a concessão do benefício, que será feito conforme as regras estabelecidas para a sua situação específica.
Essas etapas podem variar um pouco dependendo da força e do estado, mas em geral seguem esse procedimento básico.
A reserva remunerada e a reforma militar são duas modalidades distintas de inatividade para os militares das Forças Armadas do Brasil, cada uma com suas características e implicações.
A reserva remunerada é a situação em que o militar é afastado do serviço ativo, mas ainda permanece vinculado às Forças Armadas, podendo ser convocado em situações de emergência ou mobilização. As principais características incluem:
– Possibilidade de Retorno: Os militares na reserva remunerada podem ser chamados de volta ao serviço ativo, especialmente em situações de necessidade nacional, como guerras ou crises.
– Requisitos para Aposentadoria: Para ser transferido para a reserva, o militar deve cumprir requisitos de tempo de serviço, que, após a reforma de 2019, é geralmente de 35 anos de atividade militar, com regras de transição para aqueles que já estavam em serviço antes dessa data[1][5].
– Idade Limite: A permanência na reserva remunerada tem limites de idade que variam conforme o posto do militar, podendo alcançar até 70 anos para os mais altos postos, como Almirante de Esquadra e General de Exército.
A reforma é a situação em que o militar é definitivamente afastado do serviço, sem possibilidade de retorno. As características principais incluem:
– Afastamento Definitivo: Os militares reformados não podem ser convocados novamente e são considerados inativos de forma permanente. A reforma pode ocorrer por idade ou por incapacidade física.
– Idade para Reforma: A idade limite para a reforma varia conforme a patente, sendo, por exemplo, 75 anos para oficiais-generais e 68 anos para capitães e praças.
– Incapacidade Física: Um militar pode ser reformado se for considerado incapaz para o serviço militar, após avaliação médica. Essa reforma é feita de forma ex-officio, sem a necessidade de pedido do militar.
Aspecto | Reserva Remunerada | Reforma |
Retorno ao Serviço | Possível, em caso de convocação | Não é possível |
Status | Inatividade com vínculo ativo | Inatividade permanente |
Requisitos | Tempo de serviço e idade limites | Idade para reforma ou incapacidade |
Idade Limite | Até 70 anos (dependendo do posto) | Variável, até 75 anos para oficiais-generais |
O valor da aposentadoria militar no Brasil é calculado com base em algumas regras específicas que garantem benefícios diferenciados em comparação com a aposentadoria civil. Aqui estão os principais aspectos do cálculo:
1. Integralidade: Os militares aposentados recebem a remuneração integral que tinham no momento em que foram transferidos para a reserva remunerada. Isso significa que, se um militar estava recebendo R$ 10.000,00, ele continuará a receber esse valor após a aposentadoria, sem sofrer descontos ou reduções.
2. Paridade: Além da integralidade, os militares aposentados têm direito à paridade, o que significa que eles recebem os mesmos reajustes de remuneração que os militares da ativa. Assim, se a remuneração dos militares em serviço ativo aumenta, o aposentado também terá seu salário reajustado na mesma proporçã].
3. Requisitos de Tempo de Serviço: Para ter direito à aposentadoria com integralidade, o militar deve cumprir um tempo mínimo de serviço, que é de 35 anos, sendo que pelo menos 30 anos devem ser de atividade militar. Caso o militar não atinja esse tempo, ele pode se aposentar de forma proporcional, recebendo um valor menor, calculado com base no tempo de serviço.
4. Adicionais: O valor da aposentadoria também pode incluir adicionais, como:
– Adicional militar
– Adicional de habilitação
– Adicional de compensação por disponibilidade militar
– Adicional de tempo de serviço
– Adicional de compensação orgânica
– Adicional de permanência[2][4].
5. Reforma por Invalidez : Se um militar é reformado por invalidez decorrente do exercício da função, ele também receberá a remuneração integral, calculada com base no soldo do grau hierárquico que possuía na ativa.
As principais mudanças nas regras de aposentadoria militar no Brasil ocorreram com a implementação da Lei nº 13.954/2019, que reformulou o Sistema de Proteção Social dos Militares. Aqui estão os principais pontos dessas mudanças:
– Nova Regra de Tempo de Serviço: A partir da nova legislação, o tempo mínimo necessário para que os militares possam se aposentar na reserva remunerada foi elevado de 30 para 35 anos. Essa regra se aplica aos militares que ingressaram nas Forças Armadas após 17 de dezembro de 2019.
– Regras de Transição: Para os militares que já estavam em serviço antes da nova lei, foram estabelecidas regras de transição que permitem que eles se aposentem com menos tempo de serviço, dependendo do tempo já cumprido até a data da reforma. Isso foi feito para suavizar o impacto das novas exigências.
– Mudanças nas Alíquotas de Contribuição: A reforma também introduziu a obrigatoriedade de contribuição para alguns militares que anteriormente eram isentos. Isso significa que, com a nova legislação, a alíquota de contribuição foi ajustada, aumentando a responsabilidade financeira dos militares em relação ao sistema.
– Sistema Diferenciado: A aposentadoria militar não é regida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas sim pelo Sistema de Proteção Social dos Militares, que oferece direitos semelhantes aos previdenciários, porém com características específicas para os militares, como a possibilidade de convocação mesmo após a aposentadoria.
As novas regras de transição para os militares que já estavam em atividade antes da Lei nº 13.954/2019 foram estabelecidas para suavizar o impacto das mudanças nas exigências de tempo de serviço para a aposentadoria (ou reserva remunerada). Aqui estão os principais pontos dessas regras:
1. Pedágio de 17%: Os militares que estavam na ativa na data da publicação da lei e que ainda não tinham completado os 30 anos de serviço exigidos pela legislação anterior poderão se aposentar com um “pedágio” de 17% do tempo que faltava para atingir esse período. Isso significa que, se um militar faltava, por exemplo, 5 anos para completar os 30 anos, ele deverá cumprir mais 17% desse tempo, ou seja, 0,85 anos (aproximadamente 10 meses).
2. Tempo de Serviço: Para os militares que já tinham completado 30 anos de serviço antes da reforma, não há necessidade de cumprir o pedágio, podendo solicitar a passagem para a reserva remunerada imediatamente.
3. Sem Idade Mínima: Não foi estabelecida uma idade mínima para a passagem à reserva remunerada, permitindo que os militares se aposentem independentemente da idade, desde que cumpram os requisitos de tempo de serviço.
4. Transição para Novas Regras: A partir de 2021, os novos requisitos de tempo de serviço (35 anos para a reserva) se aplicam aos militares que ingressaram após a reforma, mas os que já estavam em atividade têm a opção de se adaptar às novas regras por meio do pedágio mencionado.
Essas mudanças foram implementadas para garantir uma transição mais justa para os militares que já estavam em serviço antes da nova legislação, permitindo que eles se aposentem com condições que considerem o tempo de serviço acumulado até a data da reforma.
Advogados especializados em aposentadoria de militares, tanto na reserva quanto na reforma, desempenham um papel crucial na orientação e defesa dos direitos desses servidores públicos. A atuação desses profissionais abrange diversas áreas do Direito Militar, especialmente em questões previdenciárias.
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